POR DENTRO DOS FATOS – DANO MORAL PRESUMIDO
É aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo
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O Supremo Tribunal Federal ao concluir o julgamento do RE 1.063.187 (Tema 962), decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
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