O Supremo Tribunal Federal ao concluir o julgamento do RE 1.063.187 (Tema 962), decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte em decorrência das repetições de indébito.
O RE 1.063.187 chegou ao STF em 2017, e teve como relator o Ministro Dias Toffoli, sendo que, ainda em 2017 o Tribunal aceitou a afetação dos autos ao rito da Repercussão Geral, logo, a recente decisão tem efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário.
A decisão beneficia todas as empresas que já receberam ou ainda receberão valores decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior de tributos, em especial, os contribuintes que obtiveram êxito no julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins.
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