PRAZO AGENDAR PERÍCIA 11/11/2021Publicado por Amanda Mardegam Segurados do INSS que estão recebendo Benefício por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) que está há mais de 06 meses sem passar pela Perícia Médica Federal e que não possuem data de cessação do Benefício, o INSS está convocando para serem reavaliados e confirmar se permanecem incapaz para o exercício das atividades laborativas.
Todo segurado que esteja em gozo de benefício por incapacidade está obrigado a submeter-se ao exame médico do INSS periodicamente, para evitar eventuais irregularidades ou fraudes na concessão e recebimento dos benefícios por incapacidade.
A prática do pente-fino nos benefícios por incapacidade tem se intensificado na atual gestão federal. Em junho de 2019 foi publicada a lei 13.846 com os critérios para revisão de benefícios com indícios de irregularidade ou que não estão em dia com o exame pericial.
Por tal motivo, o INSS iniciou a operação pente em agosto de 2021 para reavaliar mais de 170 mil segurados que estão recebendo benefício por incapacidade, ocorre que, mais de 95 mil pessoas não conseguiram ser notificadas pelo INSS.
Tendo em vista a não localização dessas 95 mil pessoas, o INSS publicou um Edital de Convocação no Diário Oficial em 27 de setembro de 2021, onde determina que todas essas pessoas que estão na lista, deverão procurar o INSS e agendar uma perícia de reavaliação até o dia 11 de novembro de 2021, sob pena de terem o seu benefício suspenso ou até mesmo cancelado.
As pessoas que mudaram de endereço e não atualizaram o sistema do INSS ou que estavam com o endereço incompleto, ou seja, faltando número, complemento do endereço entre outros, estão sendo convocadas para agendar e comparecerem na perícia médica federal.
O Agendamento deverá ser feito até o dia 11 de novembro de 2021, através do telefone 135 de segunda à sábado das 07h00 as 22h00, ou pelo aplicativo do MEUINSS. Caso não possa comparecer na perícia agendada, deverá reagendar com até 48 horas de antecedência.
No dia e horário agendado, os segurados deverão comparecer na perícia médica com um documento original com foto (RG ou CNH – atualizados) e também com os documentos médicos relacionados ao problema de saúde que gerou a incapacidade.IMPORTANTE: Deverão levar os documentos médicos atualizados, para comprovar que permanecem em acompanhamento/tratamento médico e que permanecem incapaz para exercer as atividades habituais, podendo ser: relatório médico, exames médicos, laudos de ressonância, raio-x, receituários médicos, prontuários de posto de saúde, entre outros.
Após a realização da perícia, o resultado é disponibilizado no site do MEUINSS no mesmo dia após as 21 horas, caso o resultado não esteja disponível, o Segurado deverá entrar em contato pelo telefone 135 e solicitar o serviço de Acerto Pós Perícia, para que o INSS solicite documentos extras e após seja finalizada a análise.
Caso o benefício seja concedido, se atentar ao prazo de Cessação, para fins de solicitação de Pedido de Prorrogação. Caso o benefício seja negado e o Segurado entender que permanece incapaz, deverá procurar um advogado especialista para propor a Ação Judicial cabível, uma vez que o Recurso Administrativo para os casos de Benefícios por Incapacidade, não surtem efeitos favoráveis ao Segurado.
QUEM NÃO PODE SER CONVOCADO PARA A PERÍCIA DO PENTE FINO: Os Segurados que tenham 55 anos ou mais de idade e estejam recebendo benefício por incapacidade há mais de 15 anos (somando-se o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez); Os Segurados que tenham 60 anos ou mais de idade e estejam recebendo aposentadoria por invalidez; E os Portadores de HIV. Para saber se seu nome encontra-se na lista de Convocação, acesso o link oficial:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278