É aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral, e independe, ainda, de prova do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Confira alguns exemplos:
– Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes- Pagamento de multa de trânsito por erro de registro do órgão- Atraso de voos- Credibilidade desviada: inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde.- Diploma sem reconhecimento: Instituição de ensino não avisou previamente os alunos que o curso não tinha reconhecimento do MEC.
Fonte: @cnj_oficial